ALVARÁ DE CORPO DE BOMBEIRO
O alvará de segurança contra incêndio e pânico é um documento oficial, no qual o Corpo de Bombeiros Militar atesta após analise técnica e vistoria (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros AVCB), que o empreendimento possui todas as medidas de segurança contra incêndio necessárias.
Todas as edificações ou locais de risco existentes ou a construir devem possuir o alvará de segurança contra incêndio e pânico (ASCIP). O processo para aquisição do alvará é norteado pela NTCB 01/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, que por si aplica procedimentos diferentes de acordo com a classe de risco ou tipo de empreendimento.
Em Mato Grosso a obtenção do alvará pode ser realizada por meio do processo simplificado (PS) ou processo técnico (PTec).
Processo simplificado (PS) – O processo simplificado consiste na regularização do empreendimento por meio de fornecimento de informações e declarações prestadas pelo empreendedor, nas quais ele se compromete a realizar a instalação e manutenção dos equipamentos de segurança. Nesse procedimento o empreendedor assume a responsabilidade pelo sistema, não sendo necessária a análise por parte do Corpo de Bombeiros.
As medidas de segurança necessárias no processo simplificado são:
- Extintores de incêndio;
- iluminação de emergência;
- Saída de emergência;
- Sinalização de emergência.
Processo de Segurança Contra Incêndio e Pânico (PSCIP) – O PSCIP é um conjunto de documentos formais exigidos pelos Corpo de bombeiros. Nestes documentos são apresentados plantas técnicas e memoriais contendo as medidas de segurança necessárias a edificação ou local de risco. Tais dados estão sujeitos a análise do corpo de bombeiros com posterior Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB).
O pscip e dividido em processo técnico (PTec) e processo técnico temporário (PTeT). As medidas de segurança nos processos técnicos são mais exigentes e variam de acordo com a atividade e o risco. Em qual situação meu empreendimento se enquadra?
A norma técnica 01/2020 do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso , estabelece que os empreendimentos que se enquadram no processo simplificado são aquelas que não tem alto risco de incêndio, possuem área construída menor que 750 m ² ou menos de 12 metros de altura, não armazenem ou comercializem líquidos inflamáveis acima de 250 litros ou GLP acima de 190 quilos, não contenham caldeiras, incineradores, queimadores, elevadores de grãos, aquecedores a gás, gás natural veicular, gás natural, equipamentos similares e congêneres, entre outras medidas.
O empreendimento que não se enquadre em nenhum dos itens acima descritos deve providenciar o projeto técnico de combate a incêndio e demais documentações para análise e posterior aquisição de alvará. Projeto de combate a incêndio Oprojeto de combate a incêndiosegue as normativas do Corpo de Bombeiros estadual e da ABNT. Este é o projeto-chave para a obtenção do Alvará de Segurança Contra Incêndio e Pânico (ASCIP) do corpo de bombeiros. O projeto consiste na análise da edificação tendo em vista a atividade a ser implantada na mesma. Deve-se calcular a carga de incêndio para a classificação de risco e posteriormente a indicação dos preventivos necessários, sendo alguns deles:
- Rede de hidrantes;
- Extintores de incêndio;
- Saídas de emergência;
- Sprinklers;
- Sinalização de emergência
- Alarmes de incêndio;
- Sistemas de detenção;
Estar em acordo com as normas do Corpo de Bombeiros é de uma questão de grande importância, visto a necessidade de garantir a segurança da edificação e evitar multas ou suspenções de funcionamento. Entre em contato, tire suas Duvidas e solicite um orçamento!